JUSTIFICATIVA:

Na atualidade as Casas Lotéricas tem se apresentado como mini agências bancárias, no entanto não se submetem ao mesmo rigor e mesma qualidade exigidas dos bancos. Pode-se desde pagar uma conta telefônico até efetuar saques e depósitos.

As propagandas veiculadas pela Caixa Econômica Federal tratam as Casas Lotéricas como se de fato fossem suas filiais, mostram e afirmam que a Caixa está onde uma Lotérica estiver.

Com este artifício adotado pelo banco e sobrecarga nas Lotéricas foi inevitável e hoje se verifica enormes filas de cliente bancários misturados com os clientes especifico das loterias. Vemos homens, mulheres, crianças, idosos, gestantes, portadores de necessidades especiais, etc., tendo que se submeter a condições de atendimento que merecem nossa atenção.

O presente projeto visa atender este segmento da nossa sociedade que se utiliza destes serviços.

A colocação à disposição dos clientes de bebedouros de água e banheiros é o mínimo que civilidade nos impõe. Temos o dever de proporcionar à população, em geral, condições mínimas de atendimento básico em instituições financeiras para seus clientes. Tratando-se de necessidades básicas, fisiológicas do ser humano o clamor se reveste de uma necessidade muito maior.

Pondere-se que a concessão de tais benefícios poderá acarretar o aumento significativo de clientes para as Casas Lotéricas, aumentando significativamente os lucros.

Por todo o exposto, contamos com a colaboração dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.